Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Documento técnico que comprova condições de periculosidade e garante o reconhecimento do benefício legal

O Laudo Pericial de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora NR-16, é o documento técnico responsável por caracterizar, com base em critérios legais e científicos, se determinada atividade profissional oferece riscos iminentes à integridade física ou à vida do trabalhador. Esse laudo é fundamental para justificar o adicional previsto na CLT, previsto no artigo 193 da CLT, que trata do adicional por periculosidade, e tem forte impacto nas rotinas de segurança do trabalho, auditorias internas, acordos coletivos e ações judiciais trabalhistas.

A NR-16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descreve os critérios para caracterização da periculosidade e define os tipos de atividades e operações que geram direito ao adicional, como aquelas que envolvem produtos inflamáveis, risco elétrico, segurança armada, materiais radioativos e condução de motocicletas. A simples presença de risco não é suficiente para garantir o adicional; é necessário que o contato com o agente ocorra de forma contínua e previsível, conforme interpretação consolidada na jurisprudência e nos pareceres técnicos.

A elaboração do laudo deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com credenciamento ativo junto ao CREA ou CRM, garantindo a eficácia jurídica do laudo perante órgãos fiscalizadores e judiciais. O perito realiza inspeção in loco, analisa documentos internos, entrevista colaboradores e utiliza instrumentos de medição apropriados, quando aplicável. A análise considera o tipo de risco, as ferramentas envolvidas, os protocolos de segurança e o contexto da operação.

Durante a inspeção, o especialista verifica a compatibilidade da rotina com os critérios legais de periculosidade e analisa o tempo, a frequência e a intensidade dessa exposição. Por exemplo, em ambientes com líquidos inflamáveis, é necessário avaliar o volume armazenado, a ventilação do local, o manuseio dos produtos e o risco de ignição. Em situações envolvendo eletricidade, são analisadas as tensões envolvidas, a existência de áreas classificadas e o uso de equipamentos de proteção.

O conteúdo do Laudo de Periculosidade deve conter detalhamento da atividade, contexto de risco, critérios técnicos utilizados e parecer conclusivo, com base nos critérios da NR-16. O documento também pode conter ilustrações, plantas do local, transcrições de entrevistas e fotografias técnicas, contribuindo para a credibilidade pericial perante órgãos administrativos e judiciais.

Quando o laudo for solicitado em ação judicial de natureza trabalhista, o perito deve fornecer respostas objetivas às perguntas técnicas levantadas no processo, além de manter conduta isenta e fundamentação clara. A força jurídica do laudo está vinculada à imparcialidade e ao domínio técnico do avaliador, aplicando técnicas reconhecidas, com base normativa sólida e documentação fotográfica ou descritiva. Em processos trabalhistas, esse laudo pode ser elemento-chave na sentença ou acordo firmado entre as partes.

A caracterização da periculosidade não se altera pela existência de EPIs fornecidos pela empresa, uma vez que, de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência e os pareceres do Ministério do Trabalho, o uso de EPIs não elimina o risco à vida de forma plena em casos de periculosidade. Isso diferencia esse adicional do de insalubridade, no qual a neutralização do risco por EPI pode descaracterizar o adicional. Portanto, o laudo de periculosidade tem foco na atividade desenvolvida, e não apenas nas medidas de proteção existentes.

Muitas empresas utilizam o laudo pericial como instrumento de apoio técnico à prevenção de riscos, buscando avaliar tarefas que permitam intervenções técnicas para redução de exposição, por meio de alterações nos processos, treinamento de pessoal ou automação de tarefas de risco. O laudo também orienta a empresa na gestão de benefícios trabalhistas, evita autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho e reduz passivos judiciais, pois demonstra o comprometimento com a legislação e com a integridade do trabalhador.

O adicional de periculosidade representa um percentual fixo de 30% sobre a remuneração contratual, sem considerar remunerações acessórias, benefícios e bônus. Sua incidência impacta diretamente no cálculo de FGTS, INSS e verbas de desligamento, impactando diretamente os encargos mensais da empresa. Por esse motivo, a precisão no enquadramento da atividade perigosa é essencial para prevenir autuações e litígios.

O laudo pericial também é importante para embasar acordos coletivos e convenções trabalhistas, sendo utilizado como referência legal nas tratativas entre entidades sindicais e empregadores, especialmente em setores como áreas com alto grau de periculosidade, como combustível, eletricidade e transporte rodoviário. Sua validade, em geral, é de prazo anual, ou até que haja alteração significativa no ambiente, nos procedimentos ou nas funções analisadas.

Nos últimos anos, a tecnologia passou a contribuir para a modernização das análises de risco, com o uso de plataformas tecnológicas, ferramentas digitais e dispositivos de monitoramento, que são métodos adotados para ampliar a precisão pericial. Esses recursos permitem maior detalhamento da análise, agilidade na elaboração do laudo e maior transparência nos processos administrativos e judiciais.

O Laudo Perícias – Periculosidades (NR-16) é, portanto, uma ferramenta técnico-jurídica indispensável à conformidade legal e à preservação da integridade física dos colaboradores. A sua emissão exige domínio da NR-16, análise empírica do ambiente e validação técnica adequada. Ao agir com responsabilidade na avaliação de funções de risco, a empresa demonstra maturidade na gestão de riscos e respeito ao direito do trabalhador.

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