Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16) Boituva SP

Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Relatório especializado que comprova condições de periculosidade e garante o reconhecimento do benefício legal

O Laudo Pericial de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora NR-16, é um relatório técnico-legal que determina se uma função profissional implica em risco direto e constante à segurança física do trabalhador. Esse laudo é indispensável para confirmar o direito ao adicional de risco, previsto no artigo 193 da CLT, que trata do adicional por periculosidade, e tem forte impacto nas decisões de gestão de SST, perícias judiciais e processos administrativos de trabalho.

A NR-16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descreve as condições que definem o risco iminente e habitual e define os cenários laborais que justificam a concessão do adicional, como aquelas que envolvem produtos inflamáveis, risco elétrico, segurança armada, materiais radioativos e condução de motocicletas. A simples presença de risco não é suficiente para conceder o adicional de periculosidade; é necessário que o contato com o agente ocorra de forma contínua e previsível, conforme padrões legais e decisões reiteradas da Justiça do Trabalho.

A elaboração do laudo deve ser feita por perito registrado com competência técnica na área de SST, com credenciamento ativo junto ao CREA ou CRM, garantindo a validade técnica e jurídica do documento. O perito realiza vistoria técnica presencial, verificação documental e, quando necessário, mensuração dos fatores de risco, quando aplicável. A análise considera o tipo de risco, as ferramentas envolvidas, os protocolos de segurança e o contexto da operação.

Durante a inspeção, o especialista avalia a presença de situações classificadas como perigosas pela NR-16 e analisa a habitualidade do contato com o agente perigoso. Por exemplo, em ambientes com líquidos inflamáveis, é necessário avaliar o volume armazenado, a ventilação do local, o manuseio dos produtos e o risco de ignição. Em situações envolvendo eletricidade, são analisadas as instalações elétricas, barreiras físicas e EPIs específicos utilizados na tarefa.

O conteúdo do Laudo de Periculosidade deve conter detalhamento da atividade, contexto de risco, critérios técnicos utilizados e parecer conclusivo, com base nos critérios da NR-16. O documento também pode conter ilustrações, plantas do local, transcrições de entrevistas e fotografias técnicas, contribuindo para a clareza do relatório técnico.

Quando o laudo for solicitado em ação judicial de natureza trabalhista, o perito deve responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, além de manter conduta isenta e fundamentação clara. A força jurídica do laudo está vinculada à imparcialidade e ao domínio técnico do avaliador, aplicando técnicas reconhecidas, com base normativa sólida e documentação fotográfica ou descritiva. Em processos trabalhistas, esse laudo pode ser fundamental para a definição do direito ao adicional.

A caracterização da periculosidade não se altera pela existência de EPIs fornecidos pela empresa, uma vez que, de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência e os pareceres do Ministério do Trabalho, o uso de EPIs não é suficiente para afastar o risco grave à vida em atividades periculosas. Isso diferencia esse adicional do de insalubridade, no qual a neutralização do risco por EPI pode descaracterizar o adicional. Portanto, o laudo de periculosidade tem foco na natureza da tarefa exercida, e não apenas nas medidas de proteção existentes.

Muitas empresas utilizam o laudo pericial como instrumento de apoio técnico à prevenção de riscos, buscando identificar situações que possam ser reclassificadas, reorganizadas ou mitigadas, por meio de ajustes operacionais, capacitação dos colaboradores ou mecanização de atividades perigosas. O laudo também orienta a empresa na adequação às normas trabalhistas, minimização de penalidades e controle de demandas judiciais, pois demonstra o engajamento da organização com o cumprimento das obrigações legais e com a saúde ocupacional.

O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário-base do empregado, sem considerar gratificações, adicionais ou bonificações. Sua incidência altera a base de cálculo de encargos e verbas rescisórias, impactando diretamente a folha de pagamento. Por esse motivo, a adequação técnica e legal do laudo evita prejuízos financeiros e disputas judiciais.

O laudo pericial também é importante para sustentar juridicamente convenções de trabalho e pactos coletivos, sendo utilizado como elemento técnico nas reuniões entre trabalhadores e representantes patronais, especialmente em setores como indústrias de risco elevado como energia, segurança, logística e extração mineral. Sua validade, em geral, é de 12 meses, ou até que sejam identificadas modificações técnicas que influenciem o grau de exposição ao perigo.

Nos últimos anos, a tecnologia passou a contribuir para a modernização das análises de risco, com o uso de plataformas tecnológicas, ferramentas digitais e dispositivos de monitoramento, que são ferramentas cada vez mais presentes nas inspeções técnicas. Esses recursos permitem levantamentos aprofundados, resultados rápidos e processos mais confiáveis para todas as partes.

O Laudo Perícias – Periculosidades (NR-16) é, portanto, uma ferramenta técnico-jurídica indispensável à conformidade legal e à preservação da integridade física dos colaboradores. A sua emissão deve seguir rigor técnico, embasamento normativo e coleta precisa de dados. Ao agir com responsabilidade na identificação de situações periculosas, a empresa demonstra seriedade na administração da segurança ocupacional e conformidade legal.

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