Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16) Capela do Alto SP

Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Laudo pericial que determina a exposição a riscos de alta gravidade e define o direito ao adicional de periculosidade

O Laudo Pericial de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora NR-16, é um parecer pericial que identifica a presença de periculosidade nas atividades com base em parâmetros legais e evidências práticas. Esse laudo é essencial para embasar o pagamento do adicional de periculosidade, previsto no marco legal do adicional de risco estabelecido pela legislação trabalhista, e tem forte impacto nas decisões de gestão de SST, perícias judiciais e processos administrativos de trabalho.

A NR-16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descreve os critérios para caracterização da periculosidade e define os segmentos profissionais e funções que são consideradas de risco elevado, como aquelas que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, produtos radioativos, segurança pessoal ou patrimonial e trabalho em motocicleta. A simples presença de risco não é suficiente para conceder o adicional de periculosidade; é necessário que haja permanência regular na zona de risco, conforme critérios técnicos e legais, conforme interpretação consolidada na jurisprudência e nos pareceres técnicos.

A elaboração do laudo deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com registro no respectivo conselho de classe, garantindo a confiabilidade legal e normatização da análise. O perito realiza vistoria técnica presencial, verificação documental e, quando necessário, mensuração dos fatores de risco, quando aplicável. A análise considera o tipo de risco, as ferramentas envolvidas, os protocolos de segurança e o contexto da operação.

Durante a inspeção, o especialista avalia a presença de situações classificadas como perigosas pela NR-16 e analisa a constância e o grau de risco da atividade. Por exemplo, em ambientes com líquidos inflamáveis, é necessário checar a manipulação, a ventilação e o controle de fontes de ignição. Em situações envolvendo eletricidade, são analisadas os níveis de tensão, a segregação de áreas e o isolamento de fontes energizadas.

O conteúdo do Laudo de Periculosidade deve conter os dados do colaborador, informações do setor avaliado, descrição das tarefas e dos riscos, métodos aplicados e diagnóstico final, com base nos critérios da NR-16. O documento também pode conter imagens, mapas de risco, croquis de planta e registros das entrevistas, contribuindo para a clareza do relatório técnico.

Quando o laudo for solicitado em ação judicial de natureza trabalhista, o perito deve analisar os questionamentos técnicos das partes envolvidas, além de manter conduta isenta e fundamentação clara. A credibilidade do documento está diretamente ligada à capacidade do profissional em interpretar corretamente a norma, aplicando técnicas reconhecidas, com base normativa sólida e documentação fotográfica ou descritiva. Em processos trabalhistas, esse laudo pode ser decisivo para a concessão ou indeferimento de direitos.

A caracterização da periculosidade não se altera pela existência de dispositivos de proteção individual, uma vez que, de acordo com o posicionamento dominante da Justiça do Trabalho e as diretrizes do MTE, o uso de EPIs não é suficiente para afastar o risco grave à vida em atividades periculosas. Isso diferencia esse adicional do de insalubridade, no qual a neutralização do risco por EPI pode descaracterizar o adicional. Portanto, o laudo de periculosidade tem foco na essência da função realizada, e não apenas nas medidas de proteção existentes.

Muitas empresas utilizam o laudo pericial como instrumento de apoio técnico à prevenção de riscos, buscando detectar cenários de risco que podem ser ajustados, reformulados ou neutralizados, por meio de revisão de fluxos, educação continuada ou inserção de tecnologias preventivas. O laudo também orienta a empresa na gestão de benefícios trabalhistas, evita autuações em fiscalizações do Ministério do Trabalho e reduz passivos judiciais, pois demonstra o alinhamento com os requisitos legais e respeito à segurança do profissional.

O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o vencimento básico, sem considerar gratificações, adicionais ou bonificações. Sua incidência modifica a composição dos custos trabalhistas e reflexos contratuais, impactando diretamente os encargos mensais da empresa. Por esse motivo, a correta caracterização técnica da periculosidade é fundamental para evitar pagamentos indevidos ou omissões que possam resultar em passivos trabalhistas.

O laudo pericial também é importante para servir como base técnica em negociações sindicais, sendo utilizado como base em negociações entre sindicatos e empregadores, especialmente em setores como petroquímica, mineração, energia, transportes e segurança privada. Sua validade, em geral, é de um ano, ou até que sejam identificadas modificações técnicas que influenciem o grau de exposição ao perigo.

Nos últimos anos, a tecnologia passou a exercer influência decisiva na qualidade dos laudos periciais, com o uso de plataformas tecnológicas, ferramentas digitais e dispositivos de monitoramento, que são ferramentas cada vez mais presentes nas inspeções técnicas. Esses recursos permitem levantamentos aprofundados, resultados rápidos e processos mais confiáveis para todas as partes.

O Laudo Perícias – Periculosidades (NR-16) é, portanto, um relatório estratégico que assegura o cumprimento da norma e reforça o compromisso da empresa com a segurança. A sua emissão precisa ser feita com base em critérios objetivos, medições reais e conhecimento aprofundado da norma. Ao agir com responsabilidade na identificação de situações periculosas, a empresa demonstra maturidade na gestão de riscos e respeito ao direito do trabalhador.

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