Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16) Ibiúna SP

Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Documento técnico que determina a exposição a riscos de alta gravidade e garante o reconhecimento do benefício legal

O Laudo Pericial de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora NR-16, é o documento técnico responsável por caracterizar, com base em critérios legais e científicos, se determinada atividade profissional oferece riscos iminentes à integridade física ou à vida do trabalhador. Esse laudo é fundamental para justificar o adicional previsto na CLT, previsto no marco legal do adicional de risco estabelecido pela legislação trabalhista, e tem forte impacto nas rotinas de segurança do trabalho, auditorias internas, acordos coletivos e ações judiciais trabalhistas.

A NR-16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descreve os critérios para caracterização da periculosidade e define os segmentos profissionais e funções que são consideradas de risco elevado, como aquelas que envolvem produtos inflamáveis, risco elétrico, segurança armada, materiais radioativos e condução de motocicletas. A simples presença de risco não é suficiente para garantir o adicional; é necessário que a exposição seja habitual e permanente durante a jornada de trabalho, conforme interpretação consolidada na jurisprudência e nos pareceres técnicos.

A elaboração do laudo deve ser feita por perito registrado com competência técnica na área de SST, com registro no respectivo conselho de classe, garantindo a validade técnica e jurídica do documento. O perito realiza vistoria técnica presencial, verificação documental e, quando necessário, mensuração dos fatores de risco, quando aplicável. A análise considera o escopo funcional da atividade, os controles existentes e a estrutura de prevenção de riscos da empresa.

Durante a inspeção, o especialista avalia a presença de situações classificadas como perigosas pela NR-16 e analisa a habitualidade do contato com o agente perigoso. Por exemplo, em ambientes com líquidos inflamáveis, é necessário checar a manipulação, a ventilação e o controle de fontes de ignição. Em situações envolvendo eletricidade, são analisadas as tensões envolvidas, a existência de áreas classificadas e o uso de equipamentos de proteção.

O conteúdo do Laudo de Periculosidade deve conter os dados do colaborador, informações do setor avaliado, descrição das tarefas e dos riscos, métodos aplicados e diagnóstico final, com base nos critérios da NR-16. O documento também pode conter imagens, mapas de risco, croquis de planta e registros das entrevistas, contribuindo para a clareza do relatório técnico.

Quando o laudo for solicitado em processo trabalhista, o perito deve responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, além de manter conduta isenta e fundamentação clara. A credibilidade do documento está diretamente ligada à capacidade do profissional em interpretar corretamente a norma, aplicando critérios objetivos e registrando os fatos observados de forma clara e fundamentada. Em processos trabalhistas, esse laudo pode ser fundamental para a definição do direito ao adicional.

A caracterização da periculosidade não se altera pela existência de dispositivos de proteção individual, uma vez que, de acordo com o posicionamento dominante da Justiça do Trabalho e as diretrizes do MTE, o uso de EPIs não elimina o risco à vida de forma plena em casos de periculosidade. Isso diferencia esse adicional do de insalubridade, no qual a neutralização do risco por EPI pode descaracterizar o adicional. Portanto, o laudo de periculosidade tem foco na atividade desenvolvida, e não apenas nas ações preventivas adotadas.

Muitas empresas utilizam o laudo pericial como ferramenta de apoio à gestão de segurança, buscando avaliar tarefas que permitam intervenções técnicas para redução de exposição, por meio de revisão de fluxos, educação continuada ou inserção de tecnologias preventivas. O laudo também orienta a empresa na administração correta de adicionais legais, previne multas e reduz riscos processuais, pois demonstra o engajamento da organização com o cumprimento das obrigações legais e com a saúde ocupacional.

O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o vencimento básico, sem considerar parcelas variáveis, prêmios ou comissões. Sua incidência impacta diretamente no cálculo de FGTS, INSS e verbas de desligamento, impactando diretamente a folha de pagamento. Por esse motivo, a correta caracterização técnica da periculosidade é fundamental para evitar pagamentos indevidos ou omissões que possam resultar em passivos trabalhistas.

O laudo pericial também é importante para sustentar juridicamente convenções de trabalho e pactos coletivos, sendo utilizado como elemento técnico nas reuniões entre trabalhadores e representantes patronais, especialmente em setores como indústrias de risco elevado como energia, segurança, logística e extração mineral. Sua validade, em geral, é de 12 meses, ou até que sejam identificadas modificações técnicas que influenciem o grau de exposição ao perigo.

Nos últimos anos, a tecnologia passou a contribuir para a modernização das análises de risco, com o uso de softwares de modelagem de risco, registros digitais georreferenciados, sensores ambientais e câmeras de alta resolução, que são métodos adotados para ampliar a precisão pericial. Esses recursos permitem inspeções mais precisas, relatórios mais claros e tomada de decisão mais segura.

O Laudo Perícias – Periculosidades (NR-16) é, portanto, um relatório estratégico que assegura o cumprimento da norma e reforça o compromisso da empresa com a segurança. A sua emissão precisa ser feita com base em critérios objetivos, medições reais e conhecimento aprofundado da norma. Ao agir com responsabilidade na caracterização das atividades perigosas, a empresa demonstra seriedade na administração da segurança ocupacional e conformidade legal.

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