Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16) Iperó SP

Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Laudo pericial que comprova condições de periculosidade e estabelece o pagamento do adicional

O Laudo Pericial de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora NR-16, é um relatório técnico-legal que determina se uma função profissional implica em risco direto e constante à segurança física do trabalhador. Esse laudo é indispensável para confirmar o direito ao adicional de risco, previsto no marco legal do adicional de risco estabelecido pela legislação trabalhista, e tem forte impacto nas rotinas de segurança do trabalho, auditorias internas, acordos coletivos e ações judiciais trabalhistas.

A NR-16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descreve os critérios para caracterização da periculosidade e define os cenários laborais que justificam a concessão do adicional, como aquelas que envolvem substâncias inflamáveis, radiações, transporte perigoso, eletricidade e vigilância armada. A simples presença de risco não é suficiente para assegurar o direito ao benefício; é necessário que haja permanência regular na zona de risco, conforme critérios técnicos e legais, conforme interpretação consolidada na jurisprudência e nos pareceres técnicos.

A elaboração do laudo deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com inscrição válida em seu conselho profissional, garantindo a confiabilidade legal e normatização da análise. O perito realiza vistoria técnica presencial, verificação documental e, quando necessário, mensuração dos fatores de risco, quando aplicável. A análise considera a natureza da atividade, o ambiente, os equipamentos utilizados, os procedimentos operacionais e as medidas de controle adotadas.

Durante a inspeção, o especialista identifica se o trabalhador está exposto a agentes de risco descritos na norma e analisa o tempo, a frequência e a intensidade dessa exposição. Por exemplo, em ambientes com líquidos inflamáveis, é necessário checar a manipulação, a ventilação e o controle de fontes de ignição. Em situações envolvendo eletricidade, são analisadas as tensões envolvidas, a existência de áreas classificadas e o uso de equipamentos de proteção.

O conteúdo do Laudo de Periculosidade deve conter os dados do colaborador, informações do setor avaliado, descrição das tarefas e dos riscos, métodos aplicados e diagnóstico final, com base nos critérios da NR-16. O documento também pode conter dados visuais, representações gráficas e anexos técnicos complementares, contribuindo para a credibilidade pericial perante órgãos administrativos e judiciais.

Quando o laudo for solicitado em ação judicial de natureza trabalhista, o perito deve responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, além de manter postura técnica, ética e imparcial. A credibilidade do documento está diretamente ligada à capacidade do profissional em interpretar corretamente a norma, aplicando critérios objetivos e registrando os fatos observados de forma clara e fundamentada. Em processos trabalhistas, esse laudo pode ser decisivo para a concessão ou indeferimento de direitos.

A caracterização da periculosidade não se altera pela existência de dispositivos de proteção individual, uma vez que, de acordo com o posicionamento dominante da Justiça do Trabalho e as diretrizes do MTE, o uso de EPIs não é suficiente para afastar o risco grave à vida em atividades periculosas. Isso diferencia esse adicional do de insalubridade, no qual o uso eficaz de proteção individual pode tornar o adicional indevido. Portanto, o laudo de periculosidade tem foco na essência da função realizada, e não apenas nas ações preventivas adotadas.

Muitas empresas utilizam o laudo pericial como instrumento de apoio técnico à prevenção de riscos, buscando detectar cenários de risco que podem ser ajustados, reformulados ou neutralizados, por meio de revisão de fluxos, educação continuada ou inserção de tecnologias preventivas. O laudo também orienta a empresa na adequação às normas trabalhistas, minimização de penalidades e controle de demandas judiciais, pois demonstra o comprometimento com a legislação e com a integridade do trabalhador.

O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o vencimento básico, sem considerar remunerações acessórias, benefícios e bônus. Sua incidência impacta diretamente no cálculo de FGTS, INSS e verbas de desligamento, impactando diretamente a folha de pagamento. Por esse motivo, a correta caracterização técnica da periculosidade é fundamental para evitar pagamentos indevidos ou omissões que possam resultar em passivos trabalhistas.

O laudo pericial também é importante para embasar acordos coletivos e convenções trabalhistas, sendo utilizado como referência legal nas tratativas entre entidades sindicais e empregadores, especialmente em setores como áreas com alto grau de periculosidade, como combustível, eletricidade e transporte rodoviário. Sua validade, em geral, é de 12 meses, ou até que haja alteração significativa no ambiente, nos procedimentos ou nas funções analisadas.

Nos últimos anos, a tecnologia passou a desempenhar um papel importante na elaboração de laudos de periculosidade, com o uso de sistemas de gestão visual, instrumentos conectados e sensores inteligentes, que são ferramentas cada vez mais presentes nas inspeções técnicas. Esses recursos permitem inspeções mais precisas, relatórios mais claros e tomada de decisão mais segura.

O Laudo Perícias – Periculosidades (NR-16) é, portanto, um relatório estratégico que assegura o cumprimento da norma e reforça o compromisso da empresa com a segurança. A sua emissão precisa ser feita com base em critérios objetivos, medições reais e conhecimento aprofundado da norma. Ao agir com responsabilidade na identificação de situações periculosas, a empresa demonstra compromisso com a prevenção e valorização dos direitos trabalhistas.

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