Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16) Tatuí SP

Laudo Perícias - Periculosidades (NR-16)

Documento técnico que identifica atividades perigosas e estabelece o pagamento do adicional

O Laudo Pericial de Periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora NR-16, é o documento técnico responsável por caracterizar, com base em critérios legais e científicos, se determinada atividade profissional oferece riscos iminentes à integridade física ou à vida do trabalhador. Esse laudo é essencial para embasar o pagamento do adicional de periculosidade, previsto no marco legal do adicional de risco estabelecido pela legislação trabalhista, e tem forte impacto nas rotinas de segurança do trabalho, auditorias internas, acordos coletivos e ações judiciais trabalhistas.

A NR-16, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, descreve as condições que definem o risco iminente e habitual e define os cenários laborais que justificam a concessão do adicional, como aquelas que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, produtos radioativos, segurança pessoal ou patrimonial e trabalho em motocicleta. A simples presença de risco não é suficiente para conceder o adicional de periculosidade; é necessário que haja permanência regular na zona de risco, conforme critérios técnicos e legais, conforme entendimento dos tribunais e diretrizes do Ministério do Trabalho.

A elaboração do laudo deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com registro no respectivo conselho de classe, garantindo a validade técnica e jurídica do documento. O perito realiza avaliação técnica presencial com apoio de dados internos e registros operacionais, quando aplicável. A análise considera a natureza da atividade, o ambiente, os equipamentos utilizados, os procedimentos operacionais e as medidas de controle adotadas.

Durante a inspeção, o especialista avalia a presença de situações classificadas como perigosas pela NR-16 e analisa o tempo, a frequência e a intensidade dessa exposição. Por exemplo, em ambientes com líquidos inflamáveis, é necessário checar a manipulação, a ventilação e o controle de fontes de ignição. Em situações envolvendo eletricidade, são analisadas as tensões envolvidas, a existência de áreas classificadas e o uso de equipamentos de proteção.

O conteúdo do Laudo de Periculosidade deve conter os dados do colaborador, informações do setor avaliado, descrição das tarefas e dos riscos, métodos aplicados e diagnóstico final, com base nos critérios da NR-16. O documento também pode conter dados visuais, representações gráficas e anexos técnicos complementares, contribuindo para a robustez da análise.

Quando o laudo for solicitado em contexto judicial, o perito deve fornecer respostas objetivas às perguntas técnicas levantadas no processo, além de manter conduta isenta e fundamentação clara. A força jurídica do laudo está vinculada à imparcialidade e ao domínio técnico do avaliador, aplicando técnicas reconhecidas, com base normativa sólida e documentação fotográfica ou descritiva. Em processos trabalhistas, esse laudo pode ser decisivo para a concessão ou indeferimento de direitos.

A caracterização da periculosidade não se altera pela existência de EPIs fornecidos pela empresa, uma vez que, de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência e os pareceres do Ministério do Trabalho, o uso de EPIs não elimina o risco à vida de forma plena em casos de periculosidade. Isso diferencia esse adicional do de insalubridade, no qual a eliminação do agente nocivo com EPI pode excluir o direito ao adicional. Portanto, o laudo de periculosidade tem foco na natureza da tarefa exercida, e não apenas nas medidas de proteção existentes.

Muitas empresas utilizam o laudo pericial como ferramenta de apoio à gestão de segurança, buscando avaliar tarefas que permitam intervenções técnicas para redução de exposição, por meio de alterações nos processos, treinamento de pessoal ou automação de tarefas de risco. O laudo também orienta a empresa na adequação às normas trabalhistas, minimização de penalidades e controle de demandas judiciais, pois demonstra o comprometimento com a legislação e com a integridade do trabalhador.

O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário-base do empregado, sem considerar remunerações acessórias, benefícios e bônus. Sua incidência impacta diretamente no cálculo de FGTS, INSS e verbas de desligamento, impactando diretamente os encargos mensais da empresa. Por esse motivo, a correta caracterização técnica da periculosidade é fundamental para evitar pagamentos indevidos ou omissões que possam resultar em passivos trabalhistas.

O laudo pericial também é importante para servir como base técnica em negociações sindicais, sendo utilizado como elemento técnico nas reuniões entre trabalhadores e representantes patronais, especialmente em setores como petroquímica, mineração, energia, transportes e segurança privada. Sua validade, em geral, é de um ano, ou até que sejam identificadas modificações técnicas que influenciem o grau de exposição ao perigo.

Nos últimos anos, a tecnologia passou a contribuir para a modernização das análises de risco, com o uso de sistemas de gestão visual, instrumentos conectados e sensores inteligentes, que são recursos amplamente utilizados por peritos especializados. Esses recursos permitem inspeções mais precisas, relatórios mais claros e tomada de decisão mais segura.

O Laudo Perícias – Periculosidades (NR-16) é, portanto, uma ferramenta técnico-jurídica indispensável à conformidade legal e à preservação da integridade física dos colaboradores. A sua emissão deve seguir rigor técnico, embasamento normativo e coleta precisa de dados. Ao agir com responsabilidade na identificação de situações periculosas, a empresa demonstra seriedade na administração da segurança ocupacional e conformidade legal.

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